Rascunho · página em preparação
Esta página encontra-se em preparação e sujeita a validação jurídica ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. O canal de denúncias ainda não se encontra operacional. O conteúdo aqui apresentado é meramente informativo e poderá ser alterado após revisão pelo Jurídico.
Quem pode utilizar[JAF.20.01]
Quem pode utilizar
O canal está disponível para trabalhadores, candidatos a emprego, antigos trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, subcontratados, titulares de participações sociais e membros dos órgãos sociais, bem como para quem tenha tido conhecimento da situação no âmbito de uma relação profissional com o Grupo.
Âmbito[JAF.20.02]
O que pode ser comunicado
O canal destina-se a comunicar infrações de que se tenha conhecimento no contexto profissional, nomeadamente nos domínios abrangidos pela legislação aplicável.
Fora de âmbito
Reclamações comerciais, pedidos de informação e questões contratuais correntes devem seguir pelos canais habituais de contacto. Reclamações de consumo dispõem do Livro de Reclamações Eletrónico.
Como comunicar[JAF.20.03]
Como comunicar
A denúncia pode ser apresentada de forma identificada ou anónima. Se optar por se identificar, a identidade é tratada como informação confidencial e só é divulgada quando a lei o exigir.
Informação a incluir
Descrição dos factos, datas e locais, pessoas ou entidades envolvidas, documentos ou elementos de suporte e um contacto para seguimento, quando pretenda ser informado da tramitação.
Garantias[JAF.20.04]
Garantias
Confidencialidade
A identidade do denunciante e a informação que permita deduzi-la são tratadas de forma confidencial e o acesso é restrito às pessoas designadas para tratar a comunicação.
Proibição de retaliação
Não são admitidos atos de retaliação contra quem apresente uma denúncia de boa fé, nomeadamente em matéria de avaliação, progressão, formação, mobilidade, sanções disciplinares ou cessação de contrato.
Tratamento de dados
Os dados pessoais recolhidos no âmbito de uma denúncia são tratados apenas para a respetiva análise e seguimento, nos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável.
Denúncias infundadas
A apresentação deliberada de denúncias falsas não beneficia das garantias previstas e pode dar lugar a responsabilidade.
Tramitação[JAF.20.05]
Tramitação
Registamos a comunicação, avaliamos a sua admissibilidade, apuramos os factos e adotamos as medidas adequadas. Mantemos o denunciante informado sempre que tenha indicado um contacto para o efeito.
Canais externos
A utilização do canal interno não prejudica o direito de recorrer aos canais de denúncia externa junto das autoridades competentes, nos termos da lei.